CAPITAL
STJ nega ‘ressuscitar’ ação contra Nelsinho por superfaturamento em aterro da Capital
O JACARé RICHELIEU DE CARLO
O Ministério Público Federal insiste em salvar no Superior Tribunal de Justiça a ação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Campo Grande e atualmente senador Nelsinho Trad (PSD) pela obra do aterro sanitário Dom Antônio Barbosa II. O órgão aponta omissões e “deficiência” de fundamentação em acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
O recurso especial afirma que não foram enfrentados os argumentos que detalham os vínculos entre as empresas vencedoras das licitações (Anfer, Financial e LD Construções) e a família do então prefeito Nelsinho, envolvendo sobrinha e esposa.
Entre os demais pontos apresentados, estão esquema de repasses de valores milionários, mascarados como “contratos de empréstimo”, que ligariam os lucros do consórcio CG Solurb diretamente à esposa do ex-prefeito e o fato de a empresa Anfer ter sido doadora da campanha eleitoral de Nelsinho.
O contrato com a Anfer teria causado prejuízo de R$ 295.386,78 na época, há mais de 10 anos, conforme auditoria feita pela CGU. Também apontou diferença de R$ 193,2 mil entre os atos executados pela Anfer e os valores propostos pela construtora eliminada da concorrência.
A denúncia de superfaturamento e pagamentos indevidos foi derrubada pelo TRF3, cujo acórdão decidiu que não houve pagamento indevido de R$ 193,2 mil, como apontou o MPF, mas de “apenas” R$ 13,1 mil. A corte destacou ainda que a Anfer propôs executar o serviço por R$ 3,2 milhões, preço bem inferior aos R$ 4,9 milhões previstos no edital.
Diante da derrota, o MPF recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. A 1ª Turma do STJ negou recurso do Ministério Público Federal e praticamente enterrou a ação de improbidade administrativa.
O Ministério Público voltou a apelar com recurso especial, que novamente foi rejeitado pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do caso. O magistrado decidiu que o acórdão recorrido tem fundamentação “satisfatória, razoável e suficiente, tendo sido apreciados, conjunta ou isoladamente, todos os argumentos apresentados pelo recorrente”.
“O acórdão concluiu inexistir indícios de que tenha havido o direcionamento ou fraude no processo licitatório e afirmou a ausência de respaldo para a alegação de prejuízo ao erário e o cumprimento do contrato administrativo em todas as suas especificações”, argumentou o magistrado.
“Rever as conclusões que o motivaram, tal como longamente explicitadas, demandaria inevitável revolvimento de todo o substrato fático-probatório da demanda nesta instância, o que impede o conhecimento do recurso especial interposto”, definiu Paulo Sérgio Domingues, em decisão do dia 11 de fevereiro.
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