Prefeitura pede urgência e mais tempo para contestar intervenção no Consórcio Guaicurus

O JACARé RICHELIEU DE CARLO


(Foto: Iury de Oliveira/A Crítica)

Antes do Carnaval, a Prefeitura de Campo Grande pediu ao juiz Eduardo Lacerda Trevisan urgência na análise dos embargos de declaração da Procuradoria-Geral do Município sobre a determinação de intervenção no contrato de concessão com o Consórcio Guaicurus. O órgão alega que precisa esclarecer alguns pontos da liminar para iniciar o processo administrativo.

Além disso, a Procuradoria solicitou ao titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, a prorrogação do prazo para apresentação da contestação à ação popular que pede a intervenção administrativa nas empresas de ônibus. O processo foi ajuizado pelo ex-candidato a prefeito Lucas Gabriel de Souza Queiroz Batista, o Luso Queiroz (PT).

De acordo com o procurador Arthur Leonardo dos Santos Araújo, a apreciação dos embargados “mostra-se imprescindível e urgente”, porque dizem respeito à delimitação “objetiva e operacional” da determinação imposta, “notadamente quanto ao alcance, à extensão e à compatibilidade da medida judicial com o regime jurídico-administrativo aplicável aos contratos de concessão e à atuação regulatória do ente municipal”.

“A ausência de definição judicial acerca dos pontos controvertidos compromete a segurança jurídica, dificulta o planejamento administrativo e pode conduzir a interpretações divergentes no momento da execução da tutela, com potencial risco de extrapolação dos limites da decisão e de indevida substituição da discricionariedade técnica da Administração Pública”, justifica a PGM.

O procurador defende que a análise é necessária para o cumprimento da decisão judicial. 

Sobre o mérito da ação popular, a prefeitura pede mais prazo para apresentar a contestação devido à “elevada complexidade técnica, institucional e administrativa, que envolve contrato de concessão de serviço público essencial, atuação de órgãos reguladores, análise de dados operacionais, econômicos e jurídicos, bem como a necessária interlocução entre diversas secretarias e autarquias municipais para a adequada formação do conjunto probatório documental”.

“A dilação do prazo mostra-se razoável e proporcional, preservando o contraditório substancial e assegurando que a resposta do ente público seja apresentada de forma completa, tecnicamente fundamentada e compatível com a relevância sistêmica da matéria discutida”, conclui a PGM, na manifestação protocolada no dia 9 de fevereiro.

Prefeitura está enrolando

Autor da ação popular, Luso Queiroz afirma que a Prefeitura de Campo Grande está apenas querendo atrasar o cumprimento da intervenção. Isso porque a decisão interlocutória impugnada é “clara, coerente e sistematicamente alinhada ao ordenamento jurídico aplicável”.

“No presente caso, os embargantes não apontam qualquer vício estrutural real na decisão interlocutória. Limitam-se a apresentar inconformismo com o conteúdo da tutela concedida, buscando, por meio do manejo dos embargos, reduzir o alcance prático da determinação judicial e enfraquecer sua força executiva. Tal conduta desnatura a finalidade do recurso aclaratório e revela utilização indevida do instrumento processual”, diz a defesa de Luso.  

“Não há vício lógico-jurídico a ser sanado. O que se verifica é mera tentativa de rediscussão da matéria já apreciada, o que evidencia o caráter protelatório dos embargos opostos”, define o advogado Oswaldo Mesa.

Em decisão de 17 de dezembro do ano passado, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan estabeleceu prazo de 30 dias para que Adriane, a Agereg (Agência Municipal de Regulação) e a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) adotem providências para instaurar o procedimento administrativo de intervenção no Contrato de Concessão n. 330/2012. A prefeitura também deve nomear um interventor e enviar ao magistrado um plano de ação com cronograma para regularizar a situação do transporte.



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