CAPITAL
Moradora nega dívida após cobrança de R$ 500 ser deixada em portão de casa
FOLHA DE DOURADOS
A moradora da residência onde foi deixado um bilhete cobrando o pagamento de R$ 500 negou ser responsável pela dívida. Segundo ela, a cobrança é direcionada a uma antiga inquilina do imóvel, localizado na Avenida das Bandeiras, na Vila Carvalho, em Campo Grande.
O caso chamou a atenção de moradores e de quem passava pelo local na manhã de terça-feira (21), quando um recado foi afixado no portão da casa. Na mensagem, o autor exigia o pagamento por meio de uma chave Pix e fazia um alerta de que a situação poderia “ficar pior” caso o valor não fosse quitado.
A atual moradora afirmou que não possui qualquer relação com o débito e disse que já explicou diversas vezes que a pessoa mencionada na cobrança não reside mais no endereço.
“Essa é a casa onde eu moro, mas o recado era para a antiga inquilina. Eu já cansei de explicar que ela não mora mais na residência”, relatou.
Segundo ela, os vizinhos conhecem a situação e sabem que a antiga ocupante do imóvel deixou dívidas, inclusive com o proprietário da residência.
“Estou passando por isso por causa de um problema que não é meu”, desabafou.
A moradora informou ainda que pretende registrar um boletim de ocorrência caso as cobranças continuem.
“Se persistirem em me incomodar, vou procurar uma delegacia para prestar queixa”, afirmou.
Cobrança vexatória pode configurar crime
A exposição pública de um suposto devedor pode caracterizar cobrança vexatória, prática vedada pelo artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). A legislação determina que a cobrança de débitos não pode submeter o consumidor a constrangimento, ameaça ou exposição ao ridículo.
Além disso, o artigo 71 da mesma lei prevê que utilizar ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, ou qualquer procedimento que exponha injustificadamente o consumidor ao ridículo durante a cobrança de uma dívida é crime, com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, sem prejuízo de eventual indenização por danos morais, caso a prática seja reconhecida pela Justiça.
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