ELEIÇÕES
Em votação dividida, TRE aceita recurso e livra vereador da perda de mandato
INVESTIGA MS WENDELL REIS
Por três votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul acatou recurso e assegurou o mandato do vereador Kleverson Freitas da Silva, conhecido como Polaco da Supofarma (Avante), em Eldorado.
Kleverson e sua colega de partido, Viviane Borges, recorreram ao TRE contra decisão de primeiro grau que julgou procedente ação de investigação judicial eleitoral por suposta fraude à cota de gênero, determinando a cassação do DRAP do partido, a cassação dos diplomas dos candidatos vinculados à legenda, a nulidade dos votos obtidos pelo partido e a declaração de inelegibilidade da candidata Viviane por oito anos.
A decisão de primeiro grau levou em conta a denúncia de que Viviane registrou candidatura apenas para viabilizar o cumprimento formal do percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral.
Kleverson e Viviane alegaram que houve efetiva realização de campanha, ainda que simples, compatível com a realidade socioeconômica local, apontando a existência de atos como reuniões, pedidos de voto, uso de material gráfico e divulgação em redes sociais.
Os candidatos do Avante sustentaram ainda que a baixa votação não configura, por si só, fraude, devendo ser analisada no contexto de municípios de pequeno porte. Defendem, ainda, que a sentença se baseou em valoração fragmentada da prova, desconsiderando o conjunto probatório e as condições pessoais da candidata.
A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pelo desprovimento do recurso, sustentando que restaram configurados os elementos caracterizadores da fraude à cota de gênero, notadamente a votação inexpressiva, a ausência de atos efetivos de campanha e a movimentação financeira irrelevante, além de indícios de instrumentalização da candidatura.
Durante aos oitivas, o vereador eleito pelo Avante, Kleverton, confirmou que a candidata Viviane Borges trabalha em sua residência como empregada doméstica há cerca de 8 anos, em jornada de trabalho que se estende aproximadamente das 7h às 12h30. Ele afirmou ter visto ela pedindo votos e que ela havia contratado cabos eleitorais, mas não soube esclarecer a divergência apontada pelo Divulgacand, que indica a filiação dela apenas em 2024, contrariando a declaração da candidata de ser filiada há mais de 15 anos. Durante a oitiva, a candidata disse que não se recordava do número da campanha.
Decisão
O relator, Carlos Alberto de Almeida, e o juiz Flávio Saad Peron votaram pela manutenção da decisão de primeiro grau e condenação da coligação. “Após a análise do processo, entendo que restou sim evidenciada a fraude à política de cota. Isoladamente, nenhuma dessas situações: como uma votação inexpressiva, relação de emprego entre a candidata e o representante do partido, realmente, isoladamente, não seriam suficientes para demonstrar a fraude. Porém, nesse caso, houve uma conjunção de fatores, inclusive o fato de ela não ter conhecimento mínimo, como demonstrou na audiência, da situação da candidatura dela”, destacou Peron.
Votaram favoráveis ao recurso e livraram os candidatos: Márcio Ávila Martins, Luiz Tadeu e Carlos Eduardo Contar.
Márcio Ávila ressaltou que a relação profissional entre Viviane e Cleverson também é insuficiente como prova contrária, alegando que em municípios menores, é natural que pessoas inseridas na política convidem nomes próximos de seu convívio social ou profissional e que subordinação trabalhista não se confunde com subordinação política. “Ausentes elementos concretos de coação ou instrumentalização da candidatura, a relação de emprego não evidencia a fraude. Também não se pode sugerir que o partido deveria ter escolhido pessoa com diploma de nível superior em lugar de uma empregada doméstica. A elegibilidade não está condicionada a credenciais acadêmicas ou ao prestígio social da profissão exercida. Exigir estrutura profissionalizada, presença digital permanente ou documentação exaustiva de cada ato de campanha converteria política afirmativa em fator de exclusão”, avaliou
O presidente do TRE, Carlos Eduardo Contar, deu o voto do desempate. “Ouvindo os eminentes pares e também prestigiando a vontade popular, ainda que a candidata não tenha se expressado de forma coerente, esses outros elementos levam a crer que ela concorreu de forma lícita e não vejo por que agora darmos perdimento do seu registro, da sua candidatura, por fraude. Na dúvida, vou prestigiar a vontade popular e a candidatura da recorrente. Nesse sentido, então estou dando provimento ao recurso, acompanhando a divergência”, concluiu.
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