Fátima do Sul
Tribunal de Contas suspende licitação de R$ 1,9 milhão para merenda no interior
INVESTIGA MS WENDELL REIS
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul determinou a suspensão de um procedimento licitatório de R$ 1,9 milhão para aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis destinados à composição da alimentação escolar dos alunos matriculados na rede pública municipal de ensino de Fátima do Sul, administrada por Wagner da Garagem.
A Divisão de Fiscalização apontou que o procedimento licitatório apresenta irregularidades graves de natureza estrutural, formal e material, o que pode comprometer a legalidade, a economicidade e a competitividade do certame.
Os fiscais relataram ausência de memória de cálculo dos quantitativos estimados e de documentos que sustentem os parâmetros adotados, inviabilizando a verificação da adequação das quantidades previstas à real demanda da rede municipal de ensino, em afronta ao dever de planejamento previsto na Lei nº 14.133/2021.
Também foi indicada a ausência de justificativa idônea para a adoção da modalidade pregão na forma presencial, sem demonstração concreta da inviabilidade da forma eletrônica, circunstância que potencialmente restringe a competitividade e afronta os princípios da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa.
O TCE também questionou a exigência de que os licitantes possuam sede ou estrutura operacional em raio de até 100 km do município, o que foi realizado sem respaldo técnico que comprove sua imprescindibilidade, configurando cláusula potencialmente restritiva à competitividade.
“Assim, em sede de cognição perfunctória, há elementos nos autos que indicam a necessidade de determinar a suspensão do procedimento licitatório, em razão das irregularidades acima apontadas. Diante do exposto e pelos fundamentos descritos, concedo a medida cautelar para determinar a suspensão do pregão presencial nº 007/2026, da prefeitura municipal de Fátima do Sul, na fase em que se encontra e, caso já tenha sido concluído, não homologação do certame ou não execução da contratação”, definiu Waldir Neves.
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