ELEIÇÕES
Justiça proíbe divulgação de pesquisa para o Governo e Senado em MS
INVESTIGA MS WENDELL REIS
O desembargador Sérgio Fernandes Martins acatou representação movida pelo diretório estadual do Agir e proibiu a divulgação de uma pesquisa com intenções de voto para deputado estadual, federal, governo e senado em Mato Grosso do Sul.
O diretório do Agir ingressou contra a pesquisa realizada pelo Instituto Veritá, com 1.220 entrevistados, entre os dias 24 e 30 de março no Estado. O partido alegou a existência de vícios graves no questionário:
(I) ausência de juntada do documento Demonstrativo do Resultado do Exercício do ano anterior à eleição; (II) inconsistência do plano amostral em relação aos dados oficiais do IBGE; (III) omissão de pré-candidatos relevantes; (IV) ausência de identificação partidária dos pré-candidatos; (V) divulgação incorreta de domicílio eleitoral e filiação partidária de pré-candidata.
Sérgio Fernandes admitiu a liminar suspendendo a pesquisa, que custou R$ 93,9 mil, por enxergar elementos suficientes para o deferimento da tutela de urgência.
O desembargador pontuou que o demostrativo do Resultado do Exercício não foi apresentado no PesqEle, o que impede a aferição imediata da capacidade econômico-operacional da empresa para custear, com recursos próprios, a pesquisa realizada, suscitando dúvida relevante quanto à regularidade do financiamento declarado.
“Ante o exposto, com fulcro no art. 16, § 1º, da Resolução TSE nº 23.600/2019, DEFIRO a tutela de urgência requerida, para determinar que a representada, INSTITUTO VERITA LTDA, suspenda imediatamente a divulgação da pesquisa registrada no PesqEle sob o nº MS03077, abstendo-se de promover novas publicações, impulsionamentos ou replicações do conteúdo, até ulterior deliberação deste Tribunal”. A empresa será multada em R$ 5 mil se desobedecer a decisão.
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