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Pastor é condenado por desviar recursos para comprar carro para filho e evento evangélico
O JACARé
Presidente do Conselho Estadual de Pastores de Mato Grosso do Sul, Wilton Melo Acosta, foi condenado por improbidade administrativa por desviar recursos do CredQuali, antigo Banco do Povo, para comprar um carro para o filho e custear almoço de confraternização dos líderes evangélicos. Quando era presidente da Funtrab (Fundação Estadual do Trabalho), ele também usou carro de luxo do órgão para fins particulares.
Na sentença, publicada nesta sexta-feira (6), o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, também condenou o filho do pastor, Lucas Rael Alves Acosta, e o ex-diretor-geral do CredQuali, Rosinildo Aparecido de Oliveira.
Acosta foi candidato a deputado federal pelo Republicanos e é um dos organizadores da Marcha para Jesus, o mais importante evangélico de Mato Grosso do Sul. Do partido Republicanos, ele também é um dos principais expoentes do bolsonarismo e chegou a usar as páginas do evento religioso para convocar ato em defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O juiz o condenou a ressarcir os cofres públicos em R$ 6,8 mil, ao pagamento de multa civil de R$ 7,4 mil e indenização por danos morais de R$ 30 mil. Além disso, foi proibido de receber incentivos e firmar contratos com o poder público pelo período de quatro anos (fato 1) e pelo período de seis anos (fato 3). Também foi punido com a perda de eventual cargo público.
O filho, Lucas Rafael Acosta foi condenado ao ressarcimento de R$ 2,3 mil e ao pagamento de multa civil de R$ 5.789. Oliveira foi condenado a devolver R$ 1.157, multa civil de R$ 2.894 e proibição de firmar contratos com o poder público por quatro anos.
O escândalo
Conforme a denúncia, Wilton Acosta era presidente da Funtrab e assumiu o controle do CredQuali, organização social criada na gestão de André Puccinelli (MDB) para substituir o Banco do Povo. O órgão recebeu R$ 11,1 milhões do Governo do Estado entre 1999 e 2016, mas o pastor alegou que não tinha dinheiro público.
Lucas comprou um GM Astra e usou dinheiro da CredQuali para pagar o carro. Ele alegou que pagou com dinheiro em espécie. Ao adquirir o veículo, o jovem deu o veículo Ford Ka de entrada, avaliado em R$ 13 mil, e a diferença, R$ 5.789 foi paga pela CredQuali.
“O requerente alega que no dia 13.01.2017 Lucas Rael Alves Acosta beneficiou-se com o desvio da quantia de R$ 5.789,00pertencente ao CREDQUALI para a aquisição do veículo GM/Astra em seu nome, contanto com a participação e auxílio de Wilton Melo Acosta e Rosinildo Aparecido de Oliveira”, relatou o magistrado.
“A prova colhida quanto ao fato ora examinado é suficiente para demonstrar que, a mando de Wilton Melo Acosta e com a colaboração dele e de Rosinildo Aparecido de Oliveira, ambos valendo-se de suas funções junto à CREDQUALI mediante a utilização das senhas para operações bancárias, promoveram a utilização indevida do valor de R$ 5.789,00 da referida instituição, incluída na transferência de R$ 21.505,00 realizada em 13.01.2017, para o pagamento de dívida contraída pelo requerido Lucas Rael Alves Acosta, o qual se beneficiou diretamente do desvio de valores para pagar a diferença na aquisição do veículo GM/Astra em benefício próprio”, destacou Ariovaldo Nantes Corrêa.
Na época, Wilton Acosta usou a compra de um Tucson para pagar o carro do filho. O dinheiro saiu da entidade. Ele também foi condenado por usar o veículo de luxo para uso particular e até férias. A cópia reserva do Tucson foi apreendida no quarto do pastor.
Acosta também foi condenado por desviar R$ 9.032 da CredQuali para imprimir os convites, banner e a revista para o Fórum Evangélico Nacional de Ação Política Social (Fenasp). Para o juiz, ficou comprovado o desvio de R$ 4.577,20 para o evento religioso. Na época, o pastor era o presidente do fórum.
“Evidente que o requerido Wilton Melo Acosta, valendo-se de seu cargo público e/ou influência junto ao CREDQUALI, ordenou e autorizou a criação e pagamento de despesas em nome da referida instituição com a finalidade de custear impressões destinadas à divulgação e propaganda particular de terceiro, qual seja, da FENASP, da qual era presidente na época dos fatos, com o intuito de beneficiar o fórum e a si mesmo com a divulgação de evento privado sem qualquer relação com as finalidades institucionais da CREDQUALI, incorrendo na prática de ato de improbidade administrativa”, concluiu o juiz.
O pastor, o filho e Oliveira poderão recorrer da sentença.
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