Juiz diz que cargo de procurador-geral é político e mantém Cecília Saad no comando do órgão

O JACARé RICHELIEU DE CARLO


Procuradora-geral tem papel fundamental na crise do IPTU envolvendo prefeitura, Câmara e Justiça. (Foto: Divulgação/CMCG)

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa julgou improcedente a ação popular que pediu para anular a nomeação da advogada Cecília Saad Cruz Riskallah do cargo de procuradora-geral de Campo Grande. O magistrado decidiu que o posto tem natureza política, equiparado ao de secretário municipal, sendo assim de livre nomeação e exoneração pela prefeita Adriane Lopes (PP).

A ação popular foi protocolada pelos advogados Douglas Barcelo do Prado e Orlando Fruguli Moreira. A dupla alegou que Cecília Saad não poderia ser nomeada como procuradora-geral por não integrar o quadro de advogados do município.

O titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, por sua vez, fundamentou sua sentença na Lei Orgânica de Campo Grande, Além disso, o Supremo Tribunal Federal admite a nomeação de procurador-geral de município por cargo em comissão, sendo desnecessária que a indicação se dê entre os membros efetivos da carreira.

“É sabido que os municípios possuem autonomia para dispor sobre a forma e a organização de suas assessorias jurídicas, de acordo com o que preveem os artigos 30, I, e 39 da Constituição Federal, sendo que no caso do município de Campo Grande o legislador optou por conferir ao cargo de Procurador-Geral do Município natureza política, equiparando-o ao de secretário municipal, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo […]”, diz a sentença.

“Como se vê, o município de Campo Grande, gozando de autonomia política e organizacional, estabeleceu norma sobre os requisitos e natureza do cargo de Procurador-Geral do Município, os quais restaram preenchidos, autorizando a nomeação ora impugnada”, definiu Ariovaldo Nantes Corrêa.

O magistrado relatou que de acordo com a legislação, não restou demonstrado que houve violação legal ou aos princípios da administração pública com a nomeação de Cecília Saad ao cargo de procuradora-geral do município de Campo Grande.

“ […] uma vez que tal nomeação goza de natureza política e pelo que consta nos autos foram observados os requisitos legais, sendo ela advogada, maior de 30 anos, com atuação na carreira há mais de 5 anos, capacidade técnica e idoneidade para a assunção do cargo, não tendo os requeridos trazido aos autos nada apto a desqualificar ou afastar o preenchimento dos requisitos legais”, descreve o juiz.

Ariovaldo Corrêa também lembra que Cecília Saad atuou na Procuradoria-Geral da Capital em outras oportunidades, ao menos desde 2021, o que corrobora com a conclusão da capacidade técnica para assumir o cargo.

A sentença foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (4). Os autores da ação popular podem recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.



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