CAMPO GRANDE
Com salário de até R$ 49,1 mil, procuradores da Câmara vão à Justiça para não bater ponto
O JACARé EDIVALDO BITENCOURT
Com salários entre R$ 17,5 mil e R$ 49,5 mil, os procuradores da Câmara Municipal de Campo Grande apelaram à Justiça para não serem obrigados a bater ponto eletrônico. A ação civil pública para suspender a exigência do registro biométrico foi protocolada no dia 21 deste mês pela ANAPM (Associação Nacional da Advocacia Pública Municipal) na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Conforme o presidente da entidade, Yann Dieggo Souza Timotheo de Almeida, os procuradores do legislativo passaram a ser obrigados a cumprir jornada de trabalho e usar o ponto com registro biométrico.
“Na Câmara Municipal de Campo Grande-MS, as prerrogativas institucionais dos Procuradores Legislativos efetivos vêm sendo reiteradamente desrespeitadas, especialmente pela imposição de controle rígido de jornada e frequência, mediante registro de ponto eletrônico (biométrico)”, alegou Almeida.
“A exigência de controle rígido de jornada mostra-se absolutamente incompatível com a natureza das atribuições da advocacia pública municipal. O Procurador Jurídico, enquanto agente investido em função de Estado, desempenha atividades de representação judicial e extrajudicial do ente público, de assessoramento e de consultoria jurídica, que não se subordinam a limites temporais estanques, mas sim à necessidade e à complexidade das demandas administrativas e judiciais”, destacou.
Atualmente, conforme o Portal da Transparência da Câmara Municipal, o procurador municipal possui salário entre R$ 17,5 mil e R$ 49.126 por mês. E eles não querem ser submetidos ao cumprimento da jornada de trabalho com o registro de ponto eletrônico.
“O labor advocatício é intelectual e estratégico, não comportando aferição mecânica de produtividade por meio de registros de ponto, sob pena de violação direta às prerrogativas constitucionais da advocacia pública”, pontuou a entidade.
“A submissão de procuradores efetivos a controle de jornada, típico de atividades burocráticas ou operacionais, esvazia a independência técnica e a autonomia funcional que devem orientar a atuação desses profissionais, nos termos do art. 132 da Constituição Federal”, alegou.
“Diante do exposto, a ANAPM se socorre do Poder Judiciário por meio da presente Ação Civil Pública para compelir a Câmara Municipal de Campo Grande-MS de se abster de exigir o controle rígido de frequência da advocacia pública municipal. Portanto, a imposição de ponto a procuradores legislativos municipais afronta prerrogativas constitucionais e compromete a autonomia e eficiência da defesa do interesse público”, concluiu, pedindo tutela de urgência para suspender a obrigatoriedade do ponto eletrônico.
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou que a ANAPM prove que tem aval dos procuradores do legislativo para impetrar com a ação.
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