Sob alegação de falta de provas, justiça decide por liberdade de preso em operação contra o tráfico


Ação foi desencadeada em junho deste ano - Crédito: Dourados News S

O juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal de Dourados, decidiu pela liberdade do réu Dingles Walderi, 38, preso junto a outros três jovens em junho deste ano, na região da Vila São Luiz, em Dourados, após investigações da Operação Checkout Delivery, braço da Operação Delivery.


Segundo informações do advogado de defesa, Renan Pompeu, apesar do mandato de busca e apreensão, a diligência não encontrou nada de ilícito na residência relacionada a investigação anterior.

Enquanto a apreensão de 37g de cocaína noticiada na época pelo Dourados News, não faz parte da investigação anterior, que na denúncia narra que ele expos a venda maconha e haxixe, contudo essa droga em específico não foi apreendida.

 
Diante dos fatos, a prisão preventiva expedida contra o réu foi revogada devida a ausência de apreensão da droga.

“Desse modo, havendo, ainda que superficial, dúvidas da materialidade, a denúncia deve ser recebida, contudo o réu deve responder ao processo em liberdade, ressaltando que a dúvida da prisão não se confunde com a dúvida para o recebimento da denúncia. Sobre a apreensão de 37g, quantidade ínfima em uma única porção, sem apreensão de qualquer outros elementos ligados ao tráfico, não justifica a sua prisão preventiva, quando nem mesmo a Autoridade Policial lavrou flagrante para esse fato, aportando ao BO como ‘portar drogas para consumo pessoal’”, conta nos autos.

Ainda conforme o alvará de soltura, Dingles deverá cumprir medidas cautelares como o comparecimento a todos os atos do processo; proibição de manter contato com os demais investigados da medida cautelar; proibição de se ausentar do Estado de Mato Grosso do Sul, devendo manter o juízo atualizado de seu respectivo endereço e telefone celular, de preferência com WhatsApp.
 

douradosnews

honatan Xavier e Osvaldo Duarte



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