Dourados
Dourados: Advogados reclamam do ‘privilégio’ do MP em vagas de estacionamento perto do Fórum
O debate sobre estacionamento é algo que perpassa inúmeras pessoas, instituições e os mais diferentes locais da esfera social. Na atualidade, as pessoas vivem na “correria” e querem resolver seus problemas de forma rápida e prática.
Em mais uma denúncia que chegou à Folha de Dourados, advogados reclamam do “privilégio”, no qual o Ministério Público em Dourados tem nas vagas de estacionamento concedidas nas proximidades do Fórum da cidade.
A OAB/Dourados já pediu providências à Prefeitura e nenhuma providência foi tomada para garantir a igualdade de direitos entre os agentes do Direito.
Em um dos relatos, advogado que pediu para não ser identificado, elenca o quanto as vagas são desproporcionais por atender apenas membros do Ministério Público (MP), excluindo-se delegados, delegadas, advogadas, advogados, entre outros.
Segundo ele, essa política da Prefeitura acaba formando uma “casta de promotores”, onde apenas esse grupo se privilegia, em detrimento de outros, prejudicando a praticidade em solucionar questões no Fórum de Dourados, esquecendo que “a lei é para todos”, e portanto, todas as demais carreiras devem ser contempladas.
Sendo assim, entramos em contato com a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), para entender a dinâmica das vagas na região do Fórum, mas não tivemos resposta.
Para maior esclarecimento sobre isso, conversamos com dois advogados do trânsito para compreender, e explicar o contexto das vagas, e se segue ou não as diretrizes legais. Os dois advogados, nos explicaram o estrito dever legal, não entrando no mérito em si das vagas, nem das reclamações, que é algo que compete ao organismo responsável, no caso a Agetran Dourados.
Confira a entrevista, com os advogados: Manoel Capilé Palhano e Kaue Palhano da Silva.
Folha de Dourados – Em relação aos estacionamentos nas proximidades do fórum estadual existem algumas vagas restrita a servidores e auxiliares da justiça, o que logicamente reduz a oferta de vagas para os demais usuários do trânsito. Nesse sentido, como é a divisão das vagas, qual é o ente responsável por essa regulamentação?
Advogados: A quantidade de vagas é estabelecida por lei, através do plano diretor da cidade. Com a aprovação do CTB, houve a municipalização do trânsito e os municípios tornaram responsáveis por fiscalizar e coordenar algumas áreas do trânsito, dentre elas a parte de estacionamento.
Quantas vagas no máximo pode se ter para os servidores?
Não existe uma quantidade máxima, o que existe é uma quantidade mínima exigida a depender da categoria em que se enquadra o empreendimento. Atualmente a categorização encontra-se no plano diretor art. 117§12. Destaco que dentre a quantidade de vagas ofertadas é dever do órgão destinar 50% para a população.
Em termos legais, como funciona isso?
Como estamos falando sobre assuntos de organização do trânsito, no que diz respeito a delimitação dos espaços, o direito adentra campo para estabelecer alguns limites que devem ser observados pelo arquiteto/engenheiro da obra no momento de dimensionar os espaços construídos. No que tange estacionamento, além dos cálculos típicos da construção, a lei se faz presente nas determinações contidas no Plano Diretor, Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito e algumas Leis especificas. Esse conjunto de normas orientam sobre a localização das vagas, seus respectivos tamanhos, inclinação, local de passagem para pedestre etc.
Quais orgãos podem ter esse controle? E nesse sentido, como os cidadãos podem agir ao ver um estacionamento irregular?
A competência de fiscalização é da Agetran Dourados. O adequado é solicitar a presença da Agetran ou Guarda Municipal, que certificarão o cometimento da suposta infração.
Nota da Redação. Caso a Agetran queira se posicionar, a Folha de Dourados está à disposição.
Folha de Dourados
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