Após decisão, prefeitura recorre sobre convocação de remanescentes da Guarda e MP contesta


Novela de remanescentes da Guarda continua em Dourados - Crédito: Arquivo/Dourados News

Após decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) favorável à convocação dos remanescentes aprovados em concurso público da Guarda Municipal e a prefeitura recorrer do fato, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) apresentou contrarrazões para que os magistrados não acatem o pedido da administração municipal. 

 
Documento datado de 17 de novembro que o Dourados News teve acesso, o procurador de Justiça Aroldo José de Lima pede a inadmissão do recurso, ou que seja improvido, “vez que a parte recorrente não trouxe argumentos capazes de infirmar o decisum, devendo-se manter o Acórdão inalterado, por seus próprios fundamentos”, diz trecho. 

 
Como parte da defesa da atual gestão, a justificativa é que o chamado desses remanescentes pode extrapolar o limite de gastos com o funcionalismo público.


Atualmente, conforme apresentado, o total de despesas com pessoal encontra-se em 50,24%, “enquanto o limite prudencial é de 51,30%”, diz o município. 

Para o membro do Ministério Público, tal alegação não merece ser aceita pela Corte diante da decisão já tomada pela Justiça, citando que há disponibilidade financeira para o chamado. Nesse caso, ele justifica relembrando a análise do TJ. 

"Ademais, apesar das alegações recursais sobre eventual aumento de despesas com pessoal e o consequente não atendimento dos limites de gastos com pessoal previsto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal, consta a informação de que o relatório de gestão fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2021 (p. 285), o total de despesa com pessoal encontra-se em 50,24%, sendo o limite prudencial de 51,30%. Ou seja, também há demonstração da disponibilidade orçamentária para a contratação de servidores necessários para respeito ao quantitativo mínimo legal", relata trecho da decisão que obriga o município a chamar os remanescentes dentro de prazo de 90 dias.


O imbróglio diante desse problema é antigo e teve início ainda na gestão Délia Razuk. 

Os aprovados em concurso passaram por diversas etapas para chegar à convocação, porém, ainda se mantêm no aguardo. 

O Ministério Público atua para que os candidatos sejam chamados atendendo a demanda necessária na corporação, que é de no mínimo 200 guardas municipais.

Na decisão judicial tomada em junho do ano passado pelo juiz José Domingues Filho, da Comarca de Dourados, o número de servidores da GM era de 188.

 

douradosnews

Adriano Moretto
 



COMENTÁRIOS