Dourados -MS
EX-VEREADOR ACUSADO DE CORRUPÇÃO VAI AO STJ POR DIREITO DE SER NOMEADO.
Após negativas na 1ª Vara Criminal de Dourados e na 1ª Câmara Criminal do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o ex-vereador Pedro Alves de Lima, Pedro Pepa (DEM), recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) pelo direito de ser nomeado em cargo comissionado no poder público.
A proibição consta entre as medidas cautelares impostas pelo Judiciário de Mato Grosso do Sul após ele ser preso na Operação Cifra Negra, deflagrada em 5 de dezembro de 2018 contra supostas fraudes licitatórias na Câmara de Dourados.
Depois de ser solto e liberado para encerrar o mandato, Pepa não conseguiu ser reeleito com os 872 votos obtidos nas eleições municipais de 2020 e atualmente é suplente. No dia 11 de fevereiro deste ano requereu autorização judicial para ocupar cargo público perante a administração pública ou órgão legislativo Estadual ou Municipal, seja de Dourados ou de um dos municípios de Mato Grosso do Sul.
Porém, em 29 de abril o juiz Luiz Alberto de Moura Filho indeferiu os pedidos de revogação das medidas cautelares considerando que pretensão do requerente “não se mostra razoável, visto que justamente o que se pretende é afastá-lo de contextos nos quais possa vir a prejudicar a colheita de provas e demais atos da instrução processual, assim como perpetrar atos análogos pelos quais foi denunciado, de forma que o seu retorno à Administração Pública, neste momento processual, poderá comprometer o regular andamento da ação penal, principalmente a instrução probatória”.
Inconformado com o desfecho dos autos de número 0001007-79.2021.8.12.0002 na 1ª Vara Criminal de Dourados, o ex-vereador recorreu ao TJ-MS em junho pleiteando a ordem de habeas corpus para autorizar a ocupação de cargo público de provimento em comissão, mantendo a proibição apenas na Câmara Municipal de Dourados.
No habeas corpus criminal número 1407580-57.2021.8.12.0000, pontuou não subsistirem os motivos que inicialmente respaldaram o decreto da cautelar de afastamento da função pública, a qual, no entendimento da defesa, já foi revogada pela própria Corte.
Além de argumentar ter domicílio certo, comparecer a todos os atos processuais e possuir antecedentes pessoais favoráveis, Pepa assinalou não haver notícia “de qualquer ato praticado em prejuízo da instrução penal, além de que, desde o julgamento do HC nº 1411021-17.2019.8.12.0000, em 19 de setembro de 2019, exerceu regularmente a função parlamentar”.
Por considerar “ausentes os motivos que inicialmente respaldaram a proibição de exercer cargo público de qualquer natureza”, a defesa do ex-vereador pontuou ser perfeitamente possível autorização para o exercício de provimento em comissão.
Foi defendido que a proibição “somente se justifica com fundamento em dados objetivos e concretos aptos a demonstrarem o perigo atual que a permanência em cargo de provimento comissionado possa acarretar ao processo, circunstância inexistente no caso, mormente pelo fato de a medida cautelar de afastamento ter ocorrido em setembro de 2019, há mais de dois anos”.
Por fim, ponderou haver a possibilidade de exercer cargo público “em local diverso da Câmara Municipal de Dourados, até mesmo em outra cidade ou perante o Governo Estadual, uma vez que não teria nenhuma influência perante o legislativo municipal de Dourados”.
No entanto, no dia 24 de junho os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJ-MS, por unanimidade, não conheceram do habeas corpus, nos termos do voto do relator desembargador Paschoal Carmello Leandro. Tomaram parte do julgamento a desembargadora Elizabete Anache e o desembargador Emerson Cafure.
Conforme o voto do responsável pela relatoria, esse tipo de recurso “trata-se, essencialmente, à análise de questões que repercutam diretamente no direito de locomoção do indivíduo e, em sendo assim, eventuais alterações das medidas cautelares ou a hipotética nomeação em cargo público comissionado – teses da impetração - que não coloquem em risco o direito de ir e vir não podem ser objeto de exame na estreita via do remédio heroico, uma vez que este não se presta a resolver pretensões específicas, desafiadoras de procedimentos próprios e oportunos”.
“Ademais, a conclusão da controvérsia bojada nestes autos reside em pronunciamento judicial atinente à legalidade do defendido direito ao labor do paciente, relativamente à um hipotético cargo público, uma vez que sequer há nos autos a mais diminuta comprovação de qualquer indicação para ser nomeado em algum órgão do serviço público, não importando na restrição clássica à liberdade de ir e vir, o que inviabiliza o exame na via específica do presente writ, tratando-se de matéria atacável por ação própria”, votou.
A partir desse desfecho, a defesa do ex-vereador Pedro Pepa impetrou recurso ordinário, enviado pelo TJ-MS ao STJ no dia 22 de julho. Esse habeas corpus foi distribuído à Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.
Douradosnews.
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