Dourados -MS
ORDEM DE DESPEJO GERA INDIGNAÇÃO AOS MORADORES DO “GUAJUVIRA” EM DOURADOS
Foi suspensa a ação de reintegração de posse emitida para a localidade conhecida como “Guajuvira”, no Jardim Clímax. A medida do Poder Judiciário, por meio da 5 ª Vara Cível, versa que o despejo das famílias da região não vai acontecer, ordem vigente até 12 de junho, data que foi encerrado o lockdown em Dourados. Por outro lado, no último dia 3 de junho, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, suspendeu por seis meses medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da pandemia da covid-19.
Pela decisão, ficam impossibilitadas "medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis". O ministro também suspendeu o despejo de locatários de imóveis residenciais em condição de vulnerabilidade por decisão liminar, ou seja, sem prévia defesa, antes mesmo do devido processo legal. O conceito de vulnerabilidade será analisado caso a caso pelo magistrado que atuar na situação concreta. A ordem do ministro vai no sentido de "evitar que remoções e desocupações coletivas violem os direitos à moradia, à vida e à saúde das populações envolvidas".
No “Guajuvira” a sentença transitada em julgado, cujos efeitos passaram a se fazer presentes desde o início do mês de abril deste ano, é favorável à reintegração de posse requerida por duas pessoas que alegam ser proprietárias da área compreendida na quadra 42, encravada entre o antigo Clube Atlético Douradense (hoje residencial Guassú) e a região próxima ao Parque do Lago (hoje Ministério Público Federal).
voz dourados.
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